O deputado açoriano Paulo Moniz viu ser-lhe dada razão – pelo Governo de gestão na República – nas queixas relativas “ao diferencial fiscal na retenção de IRS sobre os rendimentos de Certificados de Aforro e de Tesouro para quem tem residência fiscal nos Açores, em prejuízo desses cidadãos, mas dizendo que não fará correção”.
O social-democrata viu finalmente respondida a questão colocada em março ao Ministro das Finanças sobre “uma prática fiscal por parte do Estado, que lesa o contribuinte, pois não cumpre o diferencial fiscal, continuando a levantar sérias dúvidas relativamente à sua legalidade. O Governo da República reconhece o erro e dá razão ao PSD, mas não garante a sua correção, atribuindo assim a responsabilidade a quem se sentir visado de apresentar queixa”, explica.
Paulo Moniz voltou a frisar “que é incompreensível o responsável pelas finanças públicas não estar a par daquela situação, pois pareceu, na altura, nunca ter ouvido falar da mesma, e o tempo todo decorrido para responder parece confirmar isso mesmo”, adianta.
“Não foi a primeira vez que pedimos explicações ao Governo da República sobre os rendimentos de produtos de dívida pública aos contribuintes com domicílio fiscal nos Açores, e a verdade é que as situações são pontuais, mas sempre em prejuízo dos contribuintes açorianos, uma vez que foi feita uma adaptação dos impostos de âmbito nacional às especificidades da Região”, diz o deputado à Assembleia da República.
Em causa está “a tributação dos rendimentos de capitais titulados em certificados de aforro, que passou também a acontecer em algumas situações nos certificados do tesouro, sendo que ficamos, na mesma, sem saber o montante total daqueles títulos, subscritos nos Açores, com dados ilha a ilha, não sendo aplicado o regime fiscal vigente na Região, com redução efetiva do valor da retenção na fonte”, explica Paulo Moniz.
“Partindo do princípio de que será aplicada a legislação regional de adaptação do regime tributário, queremos saber se o Governo da República vai, efetivamente, devolver, com retroativos, os montantes cobrados, acrescidos dos juros de mora associados aos valores incorretos e, a nosso ver, ilegalmente retidos”, aponta novamente o social-democrata.
A retenção de IRS sobre os rendimentos de produtos da dívida pública é legalmente determinada de acordo com a adaptação do sistema fiscal para a Região Autónoma dos Açores, prevista no DLR 2/99 de 20 de janeiro, que impõe a redução de, atualmente 30%, em todas as taxas de IRS para os titulares de rendimentos com residência fiscal no arquipélago.
Os rendimentos de títulos da dívida pública estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, o que para os contribuintes com residência fiscal nos Açores é de 19,6% e não os 28% de retenção, que a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública alegadamente aplica. Isso representa um diferencial em prejuízo do contribuinte de 8,4%.