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O deputado à Assembleia da República Paulo Moniz congratulou hoje “o consenso alargado alcançado na Assembleia da República”, sublinhando “a valia do novo estatuto da carreira dos guardas-florestais dos Açores, que lhes vai devolver o poder de autoridade e garantir melhores condições de aposentação”, afirmou.

“Trata-se de uma iniciativa do PSD na República, através dos seus deputados dos Açores e da Madeira, que acabou por ser concertada numa proposta e texto final conjuntos com mais partidos que deram os seus contributos, e que será votada na comissão e na globalidade na próxima semana, corrigindo um vazio legal que afeta, desde 2006, os guardas-florestais das duas regiões autónomas”, explica.

“Este projeto de lei vai devolver o poder de autoridade aos guardas-florestais, uma prerrogativa que os mesmos consideram essencial ao desempenho de funções na carreira”, sendo que garantirá igualmente “melhores condições de aposentação para aqueles profissionais”, adianta Paulo Moniz.

O deputado açoriano lembra que, “no território continental, o Corpo Nacional da Guarda Florestal foi extinto na Direção Geral dos Recursos Florestais e integrado na Guarda Nacional Republicana, mas tal não aconteceu nos Açores e na Madeira”.

“Aos guardas-florestais de ambos os arquipélagos aplicam-se diplomas que não acautelam de forma exaustiva todos os aspetos decisivos da carreira”, mas agora vão ter “uma realidade profissional semelhante à que já existe no continente”, refere Paulo Moniz.

O social-democrata lembra que as funções daqueles profissionais implicam, “na sua plenitude, ações como proceder a revistas, buscas e apreensões, sujeitos ao direito de acesso, com os riscos associados à profissão e às condições em que a mesma se desenvolva”.

“A ausência de legislação nesse âmbito motivou situações de perigo para os guardas-florestais dos Açores, face aos comportamentos dos infratores, nomeadamente no âmbito da fiscalização do exercício da caça ilegal”, reforça o parlamentar.

O deputado lembra que as prerrogativas legais para o exercício pleno das funções de guarda-florestal, “devem ser também atribuídas a quem exerce aquela função nos Açores, tal como acontece com os guardas-florestais do continente, que foram integrados na GNR”.

“Queremos apenas que todos aqueles profissionais sejam tratados com equidade e justiça comparativa com profissionais com as mesmas funções em outros códigos postais do país”, defende Paulo Moniz.

“No fundo, garantir um conjunto de direitos que lhes foram, efetivamente, retirados com a revogação do Regulamento de Serviço de Polícia Florestal, pelo que é justo que os nossos guardas-florestais tenham, no mínimo, as mesmas prerrogativas de quem exerce aquelas funções no território continental”, diz ainda o parlamentar.

Em caso de aprovação, a lei proposta entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo das disposições com relevância orçamental, que entram em vigor a 1 de janeiro de 2024.