Skip to main content

O deputado do PSD/Açores na Assembleia da República Francisco Pimentel destacou a recente aprovação da proposta de extensão da aplicação da remuneração complementar aos trabalhadores da Administração Central nos Açores, “que será avaliada pelo Governo da República no próximo ano”, referiu.

Segundo o social-democrata, “ao ser aprovada, essa medida vai permitir ao Governo fazer uma avaliação do alargamento da aplicação daquele suplemento remuneratório, tal como vem previsto e regulado sob a forma de remuneração complementar, no caso dos Açores, e de subsídio de insularidade, no caso da Madeira”

“Isso refere-se a todos os trabalhadores em funções públicas, com vínculo de emprego público, das carreiras gerais, especiais, revistas e não revistas, incluindo os agentes de autoridade da PSP e da GNR, que prestam serviço nos dois arquipélagos”, explicou.

Francisco Pimentel lembrou que os funcionários públicos das Administrações Regionais dos Açores e da Madeira, bem como das Administrações Locais dos municípios sediados nas Regiões Autónomas, “auferem, desde há muito, de um suplemento remuneratório que atenua a diferença do nível do custo de vida mais elevado em relação ao continente, designadamente os derivados dos custos de insularidade”.

“Acontece que ficaram de fora da aplicação desse suplemento remuneratório os trabalhadores em funções públicas que prestam serviço na Administração Pública Central do Estado e dos institutos públicos sob a tutela do Governo. Isso originou, entre os mesmos, um natural sentimento de descontentamento e desagrado pela discriminação e desigualdade de tratamento”, acrescentou o deputado açoriano.

“Em 2020, foi decidida a atribuição do subsídio de insularidade/remuneração complementar regional aos trabalhadores das instituições públicas de ensino superior dos Açores e da Madeira, uma medida da mais elementar justiça, pois permitiu-lhe fazer face ao nível superior de preços dos bens necessários nos dois arquipélagos”, recordou, igualmente.

Francisco Pimentel concluiu, dizendo que, “em 2025, o Governo da República vai avaliar a já frisada possibilidade, ficando autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias com vista à execução daquela iniciativa”.