Skip to main content

O deputado do PSD/Açores na Assembleia da República Paulo Moniz congratulou-se hoje “por estar, finalmente, reposta a justiça fiscal para cerca de sete mil açorianos”, que verão doravante ser aplicada a “tributação correta” dos seus Certificados de Aforro, mediante uma taxa de retenção na fonte reduzida.

“Tratou-se de, em estreita colaboração com o Ministério das Finanças, repor a justiça fiscal para cerca de sete mil aforradores com domicílio fiscal na Região, através de uma metodologia de resolução que cria uma tributação correta aos seus Certificados de Aforro, como tantas vezes alertamos e pedimos que fosse corrigido, sem que o anterior governo – do PS – tomasse qualquer medida”, explica o social-democrata.

Em causa estava “o diferencial fiscal na retenção de IRS sobre os rendimentos de Certificados de Aforro e de Tesouro para quem tem residência fiscal nos Açores”, uma questão “que o atual Governo da República entendeu logo, tendo-se prontificado para trabalhar numa solução, como agora se vê”, diz Paulo Moniz.

“A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, publicou hoje na sua página da Internet e em Aforronet o alerta necessário e os requisitos para a atualização da informação pessoal, designadamente a residência fiscal, possível em qualquer ponto da rede de distribuição dos produtos de aforro”, adianta, sendo que “a rede do IGCP, que pode ser utilizada para esse fim, consiste em toda a rede de lojas CTT e Banco BIG, este último apenas para clientes daquele banco”, explica Paulo Moniz.

“Existe um prazo de dois anos para os aforradores açorianos fazerem a atualização, a contar de janeiro de 2024, sendo que retenções na fonte referentes a rendimentos de 2024 serão alvo de um acerto dos valores, devolvendo-se o excesso aos aforradores residentes nos Açores e que atualizarem a sua residência fiscal”, acrescenta o parlamentar.

“Em relação aos rendimentos anteriores, até ao ano de 2023, que não tenham sido objeto deste englobamento, poderá o contribuinte enviar comunicação graciosa dirigida ao diretor de finanças da área do seu domicílio fiscal, no prazo de dois anos, a contar do dia 20 de janeiro de 2024, atualizada que esteja a morada e solicitando a reposição de valores”, reforça Paulo Moniz.

Recorde-se que o deputado açoriano já tinha visto ser-lhe dada razão pelo anterior governo socialista da República, em 2023, “mas este, mesmo reconhecendo o erro, não garantiu a sua correção, delegando aos visados a responsabilidade de apresentarem queixas se assim entendessem”.

O deputado do PSD/Açores lembrou também que “o então responsável pelas Finanças não estava sequer a par da situação, pelo que se lamenta toda esta perda de tempo, que deu lugar a uma nova realidade com a entrada em funções deste Governo da República da AD, liderado por Luís Montenegro”.

“Sem prejuízo da sua eventual prorrogação em 2025, o regime previsto para o ano de 2024 tem caráter transitório, mas já em execução, sendo que a solução estrutural e definitiva para a correta aplicação das taxas de retenção na fonte deverá ser contemplada no âmbito do Projeto de Transformação Digital do IGCP, que criará uma plataforma única de partilha do domicílio fiscal dos contribuintes, tornando desnecessária, a partir dessa implementação informática, a necessidade de qualquer informação adicional para se conhecer os contribuintes com residência fiscal nos Açores”, esclarece igualmente Paulo Moniz.

“Este é mais um exemplo da abertura que o Governo da República liderado por Luís Montenegro tem mostrado face aos problemas e anseios dos açorianos, num contraste cada vez mais frequente face a ação desenvolvida pelos governos do PS, que empurraram com a barriga um sem número de situações, que agora vão sendo resolvidas”, concluiu.