O deputado à Assembleia da República Paulo Moniz entregou hoje um projeto de lei que garante que os encargos com o regresso dos reclusos açorianos, a cumprir pena fora da ilha de residência ou no continente, são suportados pelo Estado.
A iniciativa legislativa do parlamentar social-democrata procede a alterações ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, à Lei Tutelar Educativa e ao Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos.
O objetivo do projeto de lei, segundo Paulo Moniz, “é assegurar o pagamento, pelo Estado, das despesas de transporte para a ilha de residência dos reclusos açorianos em estabelecimentos prisionais no continente após cumprirem pena, bem como aos menores internados em centros tutelares educativos no exterior”.
A iniciativa do grupo parlamentar do PSD visa, igualmente, assegurar que, em caso de falecimento, os custos com a trasladação sejam também suportados pelo Estado.
O parlamentar eleito pelo círculo eleitoral dos Açores à Assembleia da República afirmou que pretende que esta matéria “fique em letra de lei, porque não queremos que dependa da boa vontade da Direção dos Serviços Profissionais”.
Paulo Moniz destacou que a circunstância de “muitos açorianos terem de cumprir penas ou ficar em regime de internamento fora dos Açores decorre da incapacidade do Estado em resolver o problema da Cadeia de Ponta Delgada, que se arrasta há mais de 25 anos, e pelo facto inacreditável de não existir um Centro Tutelar Educativo para jovens nos Açores”.
Aliás, o deputado realça, a propósito, que “tem sido uma batalha firme do PSD reivindicar um Centro Tutelar Educativo para jovens, porque consideramos tratar-se da mais importante oportunidade de promover a sua integração na sociedade de pleno direito, estarem enraizados no seu meio, acompanhados pelas suas famílias”.
Em 2023, já foram transferidos para fora da Região 57 reclusos, “por incapacidade do Estabelecimentos Prisional de Ponta Delgada”, acrescentou o deputado social-democrata.
O projeto de lei surge na sequência do recente caso de um recluso açoriano que faleceu num estabelecimento prisional no continente e, sobre o qual, a Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, numa fase inicial, recusou assumir as despesas com a trasladação do corpo para os Açores, “por não haver obrigação legal nesse sentido, dando visibilidade à enorme injustiça da inexistência de uma norma que atribua expressamente essa responsabilidade”, afirmou.
“Se o Estado garante os custos com a transferência do recluso de uma Região Autónoma para o continente, ou de uma ilha para outra, o mesmo tem de garantir a trasladação do seu corpo, neste caso, e o seu regresso no fim da pena, sendo inaceitável que possa não assumir essa despesa”, concluiu.