A deputada do PSD/Açores Sabrina Furtado classificou como um “grande passo” para Autonomia a transferência para o Governo Regional da execução do estado de sítio e emergência, uma competência atualmente exercida pelo Representante da República.
Sabrina Furtado falava durante o debate da anteproposta de lei a apresentar na Assembleia da República, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa dos Açores, que visa a alteração do regime de estado de sítio e do estado de emergência.
A parlamentar social-democrata entende que “a declaração deve competir ao Governo Regional porque é exatamente este que o executa”, alertando que “é necessário alterar o regime que se encontra em vigor”.
Segundo Sabrina Furtado, não deve ser “conferido ao Representante da República o papel central na execução do estado de emergência nas regiões autónomas, em detrimento do Governo Regional”.
A parlamentar social-democrata considera que, no atual quadro legal, “o papel que o Governo Regional assume, de feições de simples órgão adjuvante, é totalmente incoerente com o enquadramento funcional e orgânico do tipo de atuações e decisões necessárias à execução do estado de emergência”.
Isto sobretudo quando “a execução do estado de sítio e do estado de emergência pressupõe a emissão de normas e a prática de atos típicos de um órgão de feições executivas”, realçou.
Nesse seguimento, argumentou a deputada do PSD/Açores, “entende-se que a competência para assegurar a execução do estado de emergência nas Regiões Autónomas deve caber ao Governo Regional, enquanto órgão executivo de condução da política nas regiões e órgãos superior da administração regional autónoma”.
Para Sabrina Furtado, transferir para os governos regionais a execução do estado de sítio e emergência “será congruente com a competência legal que estes têm na condução da política de proteção civil nas Regiões Autónomas, nomeadamente a declaração da situação de alerta, da situação de contingência e da situação de calamidade pública regional”.