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Os grupos parlamentares do PSD, CDS-PP e PPM apresentaram, na Assembleia Legislativa dos Açores, uma anteproposta de lei que visa a criação de um apoio para acompanhantes de grávidas de ilhas sem hospital.

A iniciativa, que em caso de aprovação, será submetida à Assembleia da República, foi anunciada esta tarde em conferência de imprensa na Horta pelos deputados Paulo Silveira (PSD), Catarina Cabeceiras (CDS-PP) e Paulo Estêvão (PPM).

Atualmente, no caso das grávidas de ilhas sem hospital, a deslocação para a realização do parto, “implica que o companheiro ou outro familiar direto tire férias, faltas ou baixa junto da entidade patronal para que a possa acompanhar”, salvaguardou.

Ou seja, “implica que a entidade patronal se substitua ao Estado no que toca a encargos, no âmbito da proteção à parentalidade”, disse, acrescentando que “a situação é alterada com a iniciativa legislativa”.

O parlamentar social-democrata Paulo Silveira destacou assim a medida como “fundamental na resolução de desafios arquipelágico e ultraperiférico, nos momentos de maior vulnerabilidade e de condição de saúde”.

Segundo Paulo Silveira, “para quem vive em ilhas onde não existem unidades hospitalares, como acontece em 6 das nossas 9 ilhas, estes desafios da insularidade podem colocar-se numa das fases mais importantes e felizes da nossa vida, como é a gestação e parto de um filho”.

Com a iniciativa, “pretendemos criar o direito à licença para a assistência para deslocação a hospital fora da ilha de residência para realização de parto, no âmbito da proteção na parentalidade, prevista no Código do Trabalho”, sublinhou.

O deputado do PSD/Açores eleito por São Jorge adiantou que “a licença é aplicável sempre que imprescindível, pelo período considerado necessário e adequado à deslocação, por prescrição médica, e pode ser exercida pelo cônjuge ou equiparado, parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral”.

A proposta colocada em cima da mesa prevê assim “o subsídio por necessidade de assistência para deslocação a um hospital fora da ilha de residência da grávida para realização de parto”.

Este apoio, de acordo com a anteproposta de lei, contempla “um valor igual a 100% do salário do acompanhante, equivalente ao que já existe para as grávidas que tenham de se deslocar a outra ilha para realização de parto em hospital”, esclareceu.

Paulo Silveira lembrou que “muitas vezes o acompanhante é obrigado a recorrer a férias ou estabelecer acordo com a entidade patronal, que se substitui ao Estado, com encargos financeiros inerentes a esse trabalhador e com eventual substituição nesse período temporal”.

O parlamentar social-democrata ressalvou “que este benefício está salvaguardado em caso de desemprego, numa medida efetiva de proteção da parentalidade e de apoio de assistência à maternidade”.

Com esta Anteproposta de Lei, os partidos da Coligação pretendem “criar condições de dignidade e de igualdade para as pessoas grávidas e respetivas famílias que vivem em ilhas sem hospital”.

A Anteproposta de lei para além de garantir a igualdade entre as ilhas, tem como objetivo “promover a coesão territorial e o incentivo à fixação de população e à natalidade”, finalizou o parlamentar social-democrata Paulo Silveira.