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O deputado à Assembleia da República Paulo Moniz questionou hoje o Ministro das Finanças sobre “o diferencial fiscal na retenção de IRS sobre os rendimentos de Certificados de Aforro e de Tesouro para quem tem residência fiscal nos Açores”.

“Tem sido uma prática fiscal por parte do Estado, que lesa o contribuinte devido ao diferencial fiscal e temos sérias dúvidas sobre a sua legalidade”, explica o social-democrata, numa pergunta submetida esta manhã.

“Segundo o relato de vários açorianos, é uma situação “que se verifica há muito na tributação dos rendimentos de capitais titulados em certificados de aforro, e ao que parece passou também a acontecer nalgumas situações desde 2022 nos certificados do tesouro”.

Assim, o deputado açoriano do PSD quer saber “o montante total dos Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro subscritos nos Açores, com dados ilha a ilha, e conhecer as razões invocadas pelo Governo da República para não aplicar àquele tipo de título o regime fiscal vigente na Região, com redução efetiva do valor da retenção na fonte”.

Paulo Moniz acrescenta que, “reconhecendo o problema e partindo do princípio de que vão ser dadas instruções aos Serviços para aplicarem a legislação regional de adaptação do regime tributário, queremos saber se o Governo da República devolverá retroativamente, aos respetivos titulares os montantes cobrados, e desde que data, por excesso acrescidos dos juros de mora associados aos valores incorretas e, se assim for, ilegalmente retidos”, adianta.

A retenção de IRS sobre os rendimentos de produtos da dívida pública é legalmente determinada de acordo com a adaptação do sistema fiscal para a Região Autónoma dos Açores, prevista no DLR 2/99 de 20 de janeiro, que impõe a redução de, atualmente 30%, em todas as taxas de IRS para os titulares de rendimentos com residência fiscal no arquipélago.

Os rendimentos de títulos da dívida pública estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, o que para os contribuintes com residência fiscal nos Açores é de 19,6% e não os 28% de retenção, que a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública alegadamente aplica. Isso representa um diferencial em prejuízo do contribuinte de 8,4%.