A JSD/Açores congratulou-se hoje com a aprovação do projeto de resolução do PSD/Açores, que cria um conjunto de melhorias nos Programas ESTAGIAR, “cumprindo-se assim a nossa ambição de ter condições mais vantajosas de frequência e acesso àqueles programas”.
O líder daquela estrutura de juventude, Luís Raposo, lembrou que a iniciativa agora aprovada “era uma revindicação já antiga da JSD/Açores e do PSD/Açores, que revela bem a importância que a juventude nos merece”.
“Em sentido contrário está o Partido Socialista, que novamente voltou as costas aos jovens açorianos, votando contra essas aguardadas mudanças”, adiantou.
“É lamentável que o PS tenha desmerecido o trabalho feito para melhorar as condições de programas que são importantes, e cujo paradigma se alterou com esta iniciativa, em claro benefício dos açorianos em início de atividade laboral”, refere Luís Raposo.
“Aliás, o PS nem apresentou qualquer proposta alternativa, limitando-se a criticar e a cair em contradições, tentando mesmo defender o indefensável, depois de aferidas as vantagens das novas regras onde, por exemplo, passa a haver proteção social a quem estiver ao abrigo dos programas ESTAGIAR L e T, que fica abrangido pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, começando a sua carreira contributiva”, explicou.
“Além dessa proteção social, passa a haver só um período de candidatura, de 1 de agosto a 31 de março, e o início dos programas deve ocorrer entre 1 de setembro e 30 de abril”, disse também aquele dirigente.
A proposta aprovada esta semana assegura ainda a criação de um período experimental de 30 dias – nos programas ESTAGIAR L e T -, podendo os estagiários e entidades promotoras, em caso de incumprimento dos projetos de estágio, apresentar novas candidaturas, sem penalizações. É também constituída a ‘Bolsa Empreendedor’, para apoiar os jovens que cumpram os requisitos de acesso aos programas ESTAGIAR, mas que pretendam abrir o seu próprio negócio.
Para o Estagiar U haverá modificações no horário semanal, repondo-se as 35 horas, com o estagiário a poder optar por quatro horas diárias em contexto laboral e três horas de formação promovida para Direção Regional da Juventude. A compensação pecuniária mensal do programa fixa-se no valor da remuneração mínima garantida em vigor na Região, e abre-se a possibilidade das entidades sem fins lucrativos se candidatarem à promoção de estágios.