O cabeça de lista da AD/Aliança Democrática (PSD/CDS-PP/PM) às eleições legislativas nacionais, Paulo Moniz, criticou o Governo da República por “atrasar a ajuda” aos ex-trabalhadores da COFACO na ilha do Pico, o que constitui um “claro incumprimento da lei” que determinou a majoração de apoios sociais.
“É absolutamente lamentável que o Governo da República do Partido Socialista tivesse usado todas as prerrogativas para atrasar a ajuda a quem dela mais necessita e não cumprir a lei”, afirmou o candidato da AD/Aliança Democrática, no final de uma reunião com o presidente da Câmara Municipal da Madalena, na ilha do Pico.
Paulo Moniz, que esteve acompanhado pela também candidata Judite Simas, salientou ser “quase imoral” que o Governo da República justifique a falta de pagamento aos antigos funcionários da COFACO com alegados problemas informáticos.
“A lei, da nossa autoria, foi aprovada em novembro de 2020, mas só em agosto de 2021 foi regulamentada pelo Governo da República. Mas mesmo com a regulamentação já publicada e por uma suposta falha informática da Segurança Social nacional, os trabalhadores ainda não receberam o que lhes é devido”, frisou.
O cabeça de lista da AD/Aliança Democrática destacou também os contributos da Câmara Municipal da Madalena e dos deputados do PSD eleitos pela ilha do Pico na defesa dos ex-trabalhadores da COFACO, enquanto “o Partido Socialista se conformou com a inscrição de meras intenções no Orçamento do Estado”.
“Não basta escrever intenções no Orçamento do Estado. A política tem de ser consequente e resolver os problemas das pessoas. Foi por isso que demos força de lei à justa pretensão dos antigos trabalhadores da COFACO na ilha do Pico. Este processo revela a importância de ter deputados que defendam verdadeiramente os Açores na Assembleia da República”, disse Paulo Moniz.
Recorde-se que a lei em causa “visa apoiar os trabalhadores que perderam o emprego após o encerramento da fábrica da COFACO na ilha do Pico, em janeiro de 2018”.
A lei 70/2020 determina a majoração, em 20 por cento, do valor do subsídio de desemprego, bem como o prolongamento da sua duração, que é duplicada.
O diploma em causa estabelece igualmente a majoração, em 25 por cento, do abono de família, enquanto o valor do rendimento social de inserção é majorado em 20 por cento.