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Os grupos parlamentares do PSD, CDS-PP e PPM entregaram esta terça feira no Parlamento açoriano um projeto de resolução que recomenda ao Governo da República a integração da Região no “Programa Regressar”, que apoia os emigrantes portugueses que pretendem voltar ao nosso país.

A proposta apresentada pretende “a consagração da igualdade de direitos, através de uma retificação imediata que permita aos emigrantes que regressem às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira beneficiarem dos respetivos apoios, nas mesmas condições que os demais”, adianta uma nota de imprensa conjunta.

O “Programa Regressar” foi criado em março de 2019, na sequência da saída de cerca de 485 mil portugueses entre 2011 e 2014, “muitos integrando uma das nossas gerações mais qualificadas de sempre “, pretendendo então compensar o impacto significativo na população ativa, que foi na ordem das 300 mil pessoas”, explicam.

Aquela iniciativa do Governo da República define o apoio, no regresso a Portugal, a trabalhadores que tenham emigrado, ou aos seus descendentes, para fazer face às necessidades de mão de obra que hoje se fazem sentir nalguns sectores da economia portuguesa.

Visa assim reforçar a criação de emprego, o pagamento de contribuições para a segurança social, o investimento e o combate ao envelhecimento demográfico, “sabendo-se que houve um saldo migratório negativo anual entre 2011 e 2016, com consequências claras no mercado de trabalho”, referem os partidos açorianos da Coligação.

Os deputados do PSD, CDS-PP e PPM destacam que aquele programa inclui “medidas concretas e relevantes no incentivo ao regresso dos nossos emigrantes, como apoio financeiro, comparticipação nos custos de viagem para Portugal, nos custos de transporte de bens e com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais dos destinatários apenas em território nacional”.

No que diz respeito às medidas de apoio fiscal, o “Programa Regressar” não exclui os residentes com domicílio fiscal nas Regiões Autónomas, permitindo-lhes beneficiar da exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos”.

“Acontece que só abrange, na totalidade, os emigrantes que iniciem atividade em Portugal continental, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, excluindo os que sejam dos Açores ou da Madeira, e que pretendam regressar, pelo que a nossa proposta quer repor a justiça da iniciativa, porquanto o Estado não se pode desresponsabilizar de uma obrigação que é sua pois, de momento, impõe desigualdades entre cidadãos e promove um tratamento diferenciado entre regiões do mesmo país”, concluem os parlamentares da Coligação açoriana.