Coligação quer reduzir para metade tempo de resposta do Governo a requerimentos

O PSD, CDS/PP e PPM entregaram no Parlamento dos Açores um projeto de decreto legislativo regional que visa reduzir de 60 para 30 dias o prazo de resposta do Governo Regional aos requerimentos parlamentares.

“O acompanhamento dos assuntos locais e regionais e a capacidade de obter, em tempo útil, informação oficial em relação aos mesmos, reforça o papel de mediação dos deputados e o seu papel representativo junto das populações no âmbito do sistema parlamentar. Neste sentido, importa aproximar o tempo de resposta aos requerimentos no sistema parlamentar açoriano aos praticados no âmbito da Assembleia da República e noutros sistemas parlamentares da União Europeia”, afirmou Pedro do Nascimento Cabral, líder parlamentar do PSD/Açores.

Segundo o social-democrata, os requerimentos parlamentares “constituem um dos mecanismos mais usados pelos parlamentares açorianos no âmbito do acompanhamento e fiscalização da atividade governamental e da administração regional no contexto territorial das suas circunscrições eleitorais, sem prejuízo da natureza regional dos respetivos mandatos parlamentares”.

“A verdade, como ficou mais uma vez provado na ultima legislatura, é que os governos tendem a esgotar e até a ultrapassar o tempo de resposta legal, algo que afeta gravemente a capacidade de fiscalização parlamentar e contribui para arrastar no tempo a resolução de questões urgentes e deixa os deputados requerentes sem a informação imprescindível para o exercício das suas funções de fiscalizar a ação do governo e de exercer a sua atividade legislativa”.

Pedro do Nascimento Cabral salientou que o atraso na resposta aos requerimentos dos deputados “afeta o prestígio e eficácia da atividade parlamentar, contribuindo para a crescente indiferença da cidadania em relação à instituição parlamento”.

A iniciativa de PSD, CDS/PP e PPM tem também por objetivo “reforçar os mecanismos de responsabilização política” do poder executivo, dado que, atualmente, a falta de resposta aos requerimentos “não implica, para além da indiferença manifestada, qualquer sanção jurídica”.

“Assim, contempla-se neste diploma a publicidade das situações de incumprimento, a obrigatoriedade do Governo Regional explicar as razões que fundamentam a impossibilidade de cumprir o prazo legal, a transformação das perguntas escritas em perguntas orais sem condicionalismos de natureza arbitrária e a possibilidade de se promoverem interpelações ao Governo Regional como consequência da omissão de resposta aos requerimentos”, refere o projeto de decreto legislativo regional.