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O deputado do PSD/Açores na Assembleia da República Paulo Moniz confrontou o Governo por ainda não ter regulamentado o programa de apoio aos ex-trabalhadores da COFACO na ilha do Pico, já que o prazo terminou a 10 de janeiro de 2021, o que constitui um “claro incumprimento da lei”.

Em pergunta enviada à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o parlamentar social-democrata lembrou que a Lei 70/2020, que criou o programa especial de apoio social aos ex-trabalhadores da COFACO, determina que “o Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação”.

“Passados dois meses após a publicação do referido diploma, o Governo da República ainda não regulamentou o programa especial de apoio social aos ex-trabalhadores da COFACO, o que constitui um claro incumprimento da lei em causa”, sublinhou.

A lei, de autoria do PSD e publicada em Diário da República a 11 de novembro de 2020, estabelece um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos ex-trabalhadores da COFACO nos Açores.

“Os ex-trabalhadores da COFACO merecem uma resposta urgente, não só porque é obrigação do Governo cumprir as leis da República, mas sobretudo por estar em causa a proteção dos mais desprotegidos”, disse Paulo Moniz.

Para o parlamentar social-democrata, “é inexplicável que o Governo, passados dois meses, não tenha feito algo tão simples como regulamentar e cumprir uma lei, como é sua obrigação”.

Na pergunta dirigida à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o deputado do PSD/Açores questionou “quando tenciona o Governo da República proceder à regulamentação da Lei 70/2020”.

Recorde-se que a legislação em causa “visa apoiar os trabalhadores que perderam o emprego após o encerramento da fábrica da COFACO na ilha do Pico, em janeiro de 2018”.

A Lei 70/2020 determina a majoração, em 20 por cento, do valor do subsídio de desemprego, bem como o prolongamento da sua duração, que é duplicada.

O diploma em causa estabelece igualmente a majoração, em 25 por cento, do abono de família, enquanto que o valor do rendimento social de inserção é majorado em 20 por cento.