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O deputado do PSD/Açores na Assembleia da República Paulo Moniz pediu explicações ao Governo por este não ter lançado o concurso público para o transporte de carga aérea e correio entre o continente e a Região, lembrando que o “impasse” no processo se arrasta há cinco anos.

“Durante este ano de 2020 que agora finda deveria ter sido lançado pelo Governo da República o terceiro concurso público, mas tal não aconteceu, mantendo-se o impasse que dura há cinco anos neste processo”, afirmou o parlamentar social-democrata, em pergunta dirigida ao Ministro das Infraestruturas e Habitação.

Segundo Paulo Moniz, “é imperioso o lançamento do referido concurso público, incorporando a aprendizagem adquirida com as falhas dos dois últimos concursos e introduzindo exigências economicamente realistas e que concomitantemente não deixem de servir o propósito da garantia da continuidade territorial dos Açores”.

“Os históricos, recorrentes e altamente penalizadores constrangimentos ao transporte aéreo de carga e correio entre o continente e os Açores, com consequências nefastas para a economia e qualidade do importantíssimo serviço postal na Região, têm, de uma vez por todas, de ser resolvidos”, disse.

O deputado social-democrata açoriano sublinhou que a “realidade arquipelágica dos Açores e a distância ao continente português” têm de ser acauteladas de acordo com o “princípio constitucional da continuidade territorial”, sendo o transporte de carga aérea e correio fundamental para “corrigir as desigualdades estruturais, originadas por este afastamento ao restante das parcelas nacionais”.

Paulo Moniz lembrou ainda que a disponibilidade de espaço para a carga aérea postal do continente para os Açores e entre as ilhas “sofreu uma diminuição significativa, fruto da redução da frequência de voos decorrente do quadro pandémico”.

Recorde-se que, nos últimos anos, foram lançados dois concursos públicos para a prestação de serviços de carga aérea e correio que não foram concluídos, tendo “o primeiro sido anulado porque não teve concorrentes e o segundo porque a única empresa concorrente alegadamente não cumpria o disposto no caderno de encargos”.