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O deputado do PSD/Açores na Assembleia da República, António Ventura, questionou hoje o Governo sobre um incentivo financeiro extraordinário, “cujo acesso está injustamente impedido às empresas açorianas, e que visa apoiar a normalização da sua atividade face à pandemia da Covid-19”, avançou.

O social democrata explica que, “em causa está uma medida excecional, que corresponde à retribuição mínima mensal garantida (635 euros), multiplicada pelo número de trabalhadores ao serviço da entidade patronal, pagos de uma só vez, conforme dita o Decreto-lei nº10-G/2020, de 26 de março”, refere.

António Ventura dirige-se assim, “quer ao Primeiro Ministro, como à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para que se possa corrigir esta situação, uma vez que o Governo da República atribuiu ao Instituto de Emprego e Formação Profissional os poderes para conceder esses apoios, estando a sua aplicação limitada ao território continental”, sublinha.

“Isso impede que as empresas sediadas nas regiões autónomas – Açores e Madeira – possam aceder aos mesmos, o que é inaceitável, pois tudo indicava serem apoios nacionais, abrangendo todas as empresas independentemente da zona geográfica do país em que se estejam sediadas”, acrescenta.

“Há uma necessidade idêntica de todas as empresas do país acederem a medidas de caráter excecional para fazer face à pandemia da Covid-19”, considera o deputado açoriano.

“Deve assim o Governo da República explicar porque deixou de fora as empresas das regiões autónomas, e se tenciona corrigir a situação, permitindo-lhes rapidamente o acesso a tais medidas, que são fundamentais para a retoma da sua atividade”, reforça António Ventura.

O parlamentar do PSD lembra que “a Covid-19 está a levar cada vez mais trabalhadores e empresas a recorrer às várias medidas previstas e ao lay-off”, com os números oficiais recentes “a darem conta de que, em todo o país, quase 47 mil trabalhadores, e cerca de 90 mil empresas, já terão recorrido ao lay-off simplificado”, afirma.

O apoio extraordinário que refere abrange “a manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, visando a redução do período normal de trabalho, do trabalho temporário ou a suspensão do contrato de trabalho, e ainda planos extraordinários de formação”, conclui.