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No mês de março, e com pleno entendimento da situação pandémica em curso, fomos da opinião de que não existiam condições de saúde pública e de prudência para a realização do plenário da Assembleia Legislativa dos Açores, agendado para aquele mês, com presença física dos deputados na cidade da Horta.

Por ser naquele momento prematura qualquer decisão relativa ao plenário agendado para o mês de abril, a nossa posição foi a de não exigir, desde logo, a sua realização, nem dele prescindir. Sensato seria aguardar a evolução da pandemia e tomar a decisão relativa ao agendado plenário de abril, em função daquilo que viesse a ser o percurso epidemiológico.

A análise ao evoluir da pandemia nos Açores evidencia-se com a renovação do período do Estado de Emergência para o país e o da situação de emergência para os Açores, acompanhados pelo aumento do número de casos positivos, também nos Açores. Ademais, e para além das recomendações de confinamento social das autoridades de saúde pública, foi acionado um cordão sanitário com o isolamento das nossas ilhas.

Ora, estes dados são relevantes e incontornáveis para fundamentar decisões sensatas relativamente à atividade política nos Açores dos nossos órgãos de governo próprio, em particular o Parlamento.

A democracia, no entanto, não ficou suspensa, nem o debate plural da representação democrática do Povo.

Em boa hora, o PSD, o CDS-PP e o PPM declararam a exigência do funcionamento das comissões parlamentares permanentes, mesmo que por videoconferência.

Neste contexto, é nosso entendimento não se dever prescindir da realização do plenário do mês de abril, com recurso à videoconferência.

Num momento em que, com as devidas cautelas em matéria de saúde pública, milhares de açorianos continuam todos os dias a trabalhar, a Assembleia Legislativa dos Açores também não pode deixar de dar o exemplo pela prevenção e pelo trabalho.

A realização do plenário por videoconferência assegura que o parlamento continua a exercer todas as suas competências e garante que a saúde de todos fica salvaguardada.

Não há qualquer impedimento legal e constitucional à realização do plenário online, embora se admita que a sua organização seja reduzida ao essencial da participação plural dos grupos e representações parlamentares, por declarações políticas, e à agenda legislativa.

Quanto à votação e sua contagem fidedigna ela é simples, sendo realizada por chamada individual, para manifestação do sentido de voto de cada deputado, reconhecida pela videoconferência.

Temos todos é de colaborar com a Presidente da Assembleia Legislativa, no sentido de se definir um plano de contingência para funcionamento do plenário, com caráter deliberativo.

Estamos disponíveis para debater e aprovar no Parlamento as iniciativas que vão para além das competências do Governo Regional, designadamente as legislativas necessárias e suficientes para garantir o cabal apoio à proteção da saúde de todos e ao rendimento das famílias, dos trabalhadores e das empresas, nesta crise de saúde pública, mas também social e económica de enorme gravidade.