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O PSD/Açores solicitou ao Governo Regional toda a documentação sobre os impactos ambientais da construção do parque de estacionamento da Caldeira Velha, alegando que este tipo de obra está legalmente sujeito a uma “avaliação de incidências ambientais”.

“No Monumento Natural da Caldeira Velha estão interditos vários atos e atividades, bem como estão condicionados e sujeitos a parecer prévio do serviço com competência em matéria de ambiente outros atos e atividades, nomeadamente a abertura de novos locais de estacionamento”, afirmou a deputada Catarina Chamacame Furtado.

Em requerimento enviado à Assembleia Legislativa dos Açores, a parlamentar do PSD/Açores salientou que, de acordo com a legislação regional, a empreitada de construção do parque de estacionamento da Caldeira Velha, cujo concurso público foi aberto recentemente, “deve ser objeto de avaliação de incidências ambientais no que se refere aos objetivos de conservação da referida área”.

Segundo Catarina Chamacame Furtado, a avaliação de incidências ambientais “segue a forma do procedimento de avaliação de impacto ambiental” sempre que uma obra possa “afetar, direta ou indiretamente, de forma significativa a biodiversidade ou favorecer a introdução de espécies exóticas”, bem como afetar “o escoamento superficial ou a qualidade das águas superficiais ou subterrâneas”.

“A avaliação de incidências ambientais deve constar da fundamentação da decisão sobre as ações, planos ou projetos, sendo precedida, sempre que necessário, de consulta pública”, explicou.

Tendo em conta a legislação regional, além do “elevado valor estético” e a “marcante singularidade geológica” do Monumento Natural da Caldeira Velha, a deputada social-democrata solicitou ao Governo Regional cópias do parecer prévio do serviço com competência em matéria de ambiente e da avaliação de incidências ambientais do projeto de construção do parque de estacionamento.

A avaliação de incidências ambientais tem de apresentar, entre outras informações, “a identificação e avaliação conclusiva dos previsíveis impactos ambientais, designadamente os suscetíveis de afetar a conservação de habitats e de espécies da flora e da fauna”.