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O PSD apresentou na Assembleia da República um projeto de lei, que será discutido esta quinta feira, para resolver as questões de avaliação pendentes dos trabalhadores da administração local, uma iniciativa, cuja competência de aprovação “é exclusiva da Assembleia da República”, referiu a deputada açoriana Berta Cabral, vice-presidente do Grupo Parlamentar do PSD para o Poder Local.

“O PSD propõe uma norma interpretativa para acabar com as diferentes interpretações existentes em torno da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. E para acabar com a desigualdade entre os trabalhadores avaliados e não avaliados”, disse a social democrata.

Inicialmente, vários municípios ao abrigo do referido diploma, avançaram com a opção gestionária do posicionamento remuneratório atribuindo aos trabalhadores não avaliados, um ponto por cada ano de trabalho.
Posteriormente, e fruto da interpretação contrária do Tribunal de Contas, os municípios retrocederam nas decisões favoráveis aos trabalhadores.

Os trabalhadores da administração local, por sua vez, na defesa dos seus direitos, têm proposto ações contra os municípios com vista à manutenção dos direitos adquiridos e os Tribunais Administrativos têm vindo sucessivamente a dar provimento a essas pretensões.

Para Berta Cabral, esta iniciativa legislativa “é fundamental para a harmonização da reposição remuneratória dos trabalhadores da administração local, incluindo as Regiões Autónomas”, afirmou.

“Esperamos que as restantes forças partidárias votem favoravelmente esta iniciativa do PSD, que contribuirá para a reposição dos direitos dos trabalhadores da administração local”, frisou a deputada na Assembleia da República.

“Da aplicação das normas não deve resultar uma incerteza e uma desigualdade entre os trabalhadores, designadamente entre trabalhadores avaliados e trabalhadores não avaliados. É da maior justiça que todos os trabalhadores da administração local, e em particular nos Açores, sejam tratados da mesma forma quanto ao reposicionamento remuneratório”, concluiu Berta Cabral.