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O trunfo e o desafio dos Açores consiste em diminuir a dependência alimentar exterior, recentrando a alimentação, tanto humana como animal, nos recursos locais e melhorando a qualidade dos alimentos pela vertente nutritiva.

Mas devemos avançar e dar maior importância ao termo “produção local”, ou seja, criar um sistema que permita englobar a comercialização e com isto criar um meio de dar preferência aos nossos produtos.

Neste sentido, surge o “sistema alimentar local”, que valoriza e possibilita derrogações em favor deste novo conceito.

Por exemplo, de nada serve produzir-se localmente com todas as vantagens, como a criação de emprego e a conservação ambiental, se a esta produção não estiver associada a venda “do mais perto”.

O Comité das Regiões aconselhou a Comissão Europeia, para que a “produção local” se torne um critério de seleção padrão nos concursos públicos para o fornecimento de alimentos em escolas, lares de idosos e entidades públicas. Isto significa que na adjudicação de contratos prevalecem as empresas locais de produção de alimentos.

Uma atuação que valida e afirma as produções locais, empurrando-as para fora da esfera do discurso retórico, por isso o Comité das Regiões solicita a alteração do artigo 26.º da Diretiva 2004/18/CE relativo à adjudicação dos contratos públicos.

Aliás, esta parece-me ser, nos últimos tempos, a maior ação de desenvolvimento a favor das Regiões Ultraperiféricas, já que impulsiona a diversidade alimentar da Europa e consubstancia a unidade pela diferenciação. Acresce que nos Açores também se combate o despovoamento e o envelhecimento.

Todos nós enquanto consumidores iríamos beneficiar, já que no âmbito da segurança alimentar na UE cumprem-se critérios de bem-estar animal e normas fitossanitárias que outros países não o fazem.

Perceba-se que nos alimentamos de produtos que percorrem longas distâncias, com longos períodos de armazenamento e que se mantém iguais ao dia em que foram colhidos. Aliás, na União Europeia, apenas 20% dos alimentos são produzidos e comercializados a nível local, enquanto no resto do mundo esta cifra é de 80%.

Atendendo aos diferentes critérios legislativos de segurança alimentar existentes entre continentes, ficamos impossibilitados de controlar como queremos o modo de produção destes bens.

Ora, com esta derrogação para a produção local passar a ser um critério, proporciona-se um maior beneficio para a saúde humana, já que diminuem os canais comerciais entre produtores e consumidores, criando-se confiança pela imediata rastreabilidade dos produtos.

Para além desta manifesta vontade do Comité das Regiões, sou da opinião que o processo “produção local” deve permitir uma crescente previsibilidade e visibilidade aos produtos locais. Refiro-me a ações direcionadas para a sustentabilidade no âmbito da principal função da agricultura que é a produção de alimentos e na necessária promoção dos proveitos sociais, económicos, ambientais e turísticos dos produtos locais.