Esteve a parecer na Assembleia da República, o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2016, do qual fui Relator na Comissão dos Assuntos Europeus.
A Comissão Europeia apresenta as suas principais iniciativas para os próximos 12 meses, com um lema “este não é o momento de continuarmos como dantes”.
Trata-se de um documento recheado de muita ambição e uma forte determinação nos objetivos, principalmente no que se refere a legislar melhor e a dialogar com os cidadãos.
As áreas indicadas neste programa vão desde o emprego jovem, à economia circular, à necessidade de reduzir as importações de energia e “descarbonizar”, à existência de empresas com mais inovação e menos obstáculos, à apresentação do relatório sobre o funcionamento do mercado do leite, à urgência para responder à crise dos refugiados e gerir a pressão migratória nas nossas fronteiras, até ao desenvolvimento de uma estratégia para além de 2020.
A Comissão cria, assim, uma grande expectativa de ação e um otimismo nos resultados.
Porém, tive, igualmente, a possibilidade de manifestar o meu desagrado pela ausência, neste documento, de uma referência às Regiões Ultraperiféricas (RUP´s).
Tinham de estar mencionadas, porque são várias e crescentes as preocupações destes territórios, onde se incluem os Açores.
Desde logo, importa enunciar problemáticas como as crises agroalimentares, o fim das quotas leiteiras, os acordos globais e os seus impactos na economia local, o desemprego, o envelhecimento e o despovoamento. Estas e outras preocupações devem também encontrar respostas nos princípios da subsidiariedade e da solidariedade que o artigo 349.º do Tratado proporciona, refletindo o aprofundamento da politica de coesão.
Com efeito, o artigo 349.º do Tratado sempre foi alvo de reivindicação para uma melhor interpretação. Uma exigência que permite que o artigo 349.º tenha alcance jurídico, institucional e politico para a devida integração das RUP´s, refletindo as dinâmicas da solidariedade e da subsidiariedade.
Ora, foi isto que o Tribunal de Justiça da União Europeia, recentemente, reconheceu. Ou seja, o Tribunal, no seu Acórdão de 15 de dezembro de 2015, reforça o valor jurídico da ultraperiferia e a sua prevalência sobre disposições setoriais dos tratados.
Com esta decisão, está aberto o caminho para que o estatuto das RUP´s possa ser assumido sem receios não só no campo politico mas, sobretudo, com alicerce e cobertura jurídica. Vamos a isso.

