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O Governo Regional não paga há três anos compromissos financeiros assumidos com as escolas profissionais dos Açores, denunciou o PSD/Açores, o que está a “agravar as condições de funcionamento” daquelas instituições.

Em requerimento entregue na Assembleia Legislativa, o deputado Joaquim Machado questiona as razões pelas quais o Governo Regional “não cumpre o disposto no despacho normativo nº64/2010, segundo o qual o executivo se obrigava ao financiamento de despesas não elegíveis dos projetos cofinanciados pelo Fundo Social Europeu”.

Para o deputado social-democrata, as escolas profissionais dos Açores “vivem momentos particularmente difíceis e, no quadro de grande instabilidade e dificuldades, não pode – não deve – o Governo Regional contribuir para agravar as condições de funcionamento daquelas escolas, nomeadamente através do incumprimento e atraso muito significativo dos compromissos com elas assumidos”.

“É por isso incompreensível”, diz Joaquim Machado, “que o Governo Regional desde 2010 não satisfaça as suas responsabilidades financeiras decorrentes do estipulado naquele despacho”.

Para o parlamentar, às perturbações de natureza financeira, decorrentes da transição entre quadros comunitários, junta-se um conjunto de circunstâncias com origem na governação regional, entre as quais se realça as limitações na abertura de novos cursos no corrente ano letivo.

As consequências mais imediatas dessa orientação da política são “o sobredimensionamento das estruturas funcionais das escolas – formadores, pessoal técnico, administrativo e auxiliar – e o subaproveitamento das instalações disponíveis, em muitos casos, entretanto aumentadas por incentivo do Governo Regional”.

Além disso, refere, em vez de ministrarem cursos de formação profissional de nível III e IV, a sua verdadeira vocação e finalidade, a atividade das escolas profissionais dos Açores centra-se de forma muito intensa na organização de módulos formativos de nível inferior e de muito menor duração, com as implicações que daí decorrem tanto no plano financeiro como na planificação das atividades e no recrutamento e manutenção de formadores e outros funcionários.

Segundo o despacho normativo nº64/2010, de 20 de setembro, o Governo Regional obrigava-se ao financiamento de 2,5 a 3 por cento de despesas não elegíveis dos projetos cofinanciados pelo Fundo Social Europeu, designadamente, e prioritariamente, juros de empréstimos bancários, mas em 2011 e nos anos seguintes o Governo não solicitou às escola profissionais a documentação necessária ao processamento e pagamento das verbas.