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O Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2014 não entrou em vigor no primeiro dia deste ano.

E não foi pelo que habitualmente acontece nos anos subsequentes a eleições regionais, como aconteceu ainda em 2013, em que o orçamento foi aprovado só em Março do ano a que se destinava. Foi porque o Senhor Representante da República, numa atitude inédita em toda a história da Autonomia, passando-se o mesmo em relação ao Orçamento de Estado, o decidiu enviar para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva.

Queremos aqui deixar dois factos e uma consideração sobre a decisão do Senhor Representante da República.

O primeiro facto relaciona-se com as opções que estavam à sua disposição. Foi exclusivamente o artigo 43º que lhe lançou dúvidas. É uma norma que procede a uma alteração ao regime da remuneração complementar dos funcionários públicos dos Açores, que já existe desde 2000. Sendo assim, por que motivo o Senhor Representante da República não deu o seu aval ao Orçamento que lhe foi enviado, viabilizando a sua entrada em vigor no dia 1 de Janeiro? Poderia enviar depois a sua dúvida para o Tribunal Constitucional, para apreciação da constitucionalidade daquela norma, usando o direito de fiscalização sucessiva.

O segundo facto tem a ver com aquilo a que poderíamos chamar de “copiar aquilo que os outros fazem pode ser uma boa prática”. Referimos isso porque, uns dias antes, foi dado o exemplo, e bem, pelo Senhor Presidente da República, que decidiu não utilizar o instrumento da fiscalização preventiva em relação ao Orçamento de Estado. Não impediu que este esteja em vigor há uma semana e permitiu que quem tenha dúvidas sobre quaisquer das suas normas possa suscitar a respetiva fiscalização sucessiva.

A consideração que se segue é, contudo, a questão que mais pesa em termos autonómicos.

Diga-se, à partida, que o dito artigo 43º mereceu aprovação unânime no Parlamento Açoriano. Ou seja, todos os partidos, sem exceção, pronunciaram-se favoravelmente em relação à alteração do regime da remuneração complementar dos funcionários públicos açorianos.

A ninguém passou pela cabeça que não existia competência por parte da Região para alterar um regime que se encontra em vigor nos Açores há mais de 13 anos. Todos, de forma convicta, entenderam que não se estavam a invadir competências de ninguém. Todos, de forma clara, consideraram que se estava a exercer uma competência que é dada pela Constituição da República Portuguesa e pelo Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Só o Senhor Representante da República assim não entendeu.

Desta forma, o Senhor Representante da República mostrou aos Açores que não entende o que verdadeiramente é a Autonomia.

Por isso, é legítimo pensar na razoabilidade da existência de um cargo cujas competências poderiam caber a outra entidade com características menos paternalistas. E embora o cargo se tenha vindo a esvaziar significativamente ao longo dos anos, pelos vistos continua a ser impeditivo, ainda que casualmente, do exercício dos poderes autonómicos.

Não havia necessidade, Senhor Representante da República!