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O PSD/Açores considerou um caso de evidente falta de transparência as várias irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas numa auditoria aos apoios concedidos pelo anterior Secretário Regional dos Equipamentos, José Contente, que levaram o governante a pagar voluntariamente a multa que lhe foi posteriormente aplicada.

Num debate sobre transparência na atividade governativa, realizado no parlamento regional, o deputado social-democrata açoriano Joaquim Machado lamentou o resultado da auditoria por entender que o mesmo revelou a existência de práticas pouco recomendáveis, acrescentando que constitui um “embaraço” para o PS/Açores.

Para sustentar esta opinião, Joaquim Machado citou o relatório do Tribunal de Contas onde se considera que “o histórico da avaliação aos apoios financeiros pagos pela SRCTE (e anterior SRHE), evidenciou índices significativos de ausência, omissão ou inadequado enquadramento legal”.

De facto, segundo o relatório de auditoria do Tribunal de Contas à gestão do departamento dirigido por José Contente foram detetadas situações “no mínimo, estranhas”.

Entre os exemplos apontados pelo parlamentar social democrata açoriano, verificou-se que “o secretário José Contente não informou o Tribunal de Contas sobre 5,6 milhões de euros, qualquer coisa como 47 por cento da totalidade dos apoios pagos pelo seu departamento”.

“Dos 6,4 milhões de euros reportados ao Tribunal, 49 por cento dos pagamentos (3,1 milhões) foram realizados sem enquadramento legal, enquanto um quarto dos pedidos formulados para a obtenção daqueles 6,4 milhões de euros não apresentaram suporte documental sobre a finalidade e o quantitativo do apoio requerido”.

Não surpreende, por isso, a opinião do Tribunal de Contas quando refere que “o controlo dos apoio é negligenciado pela secretaria em todas as fases do processo, desde o pedido do apoio até à sua aplicação”.

Para o PSD/Açores “a concessão de auxílios financeiros públicos deve obedecer a um conjunto de regras e condições consagradas em regimes jurídicos específicos da matéria ou área apoiada, regimes jurídicos [que] têm a obrigação de garantir os princípios constitucionais da legalidade, igualdade, imparcialidade e transparência, consubstanciados na descrição concreta das condições e formas de acesso aos apoios, critérios de avaliação e de apuramento dos valores a conceder, direitos e obrigações dos candidatos e das entidades concedentes”.