A Comissão Política do Partido Social-Democrata da Ilha de Santa Maria, vem por este meio apresentar alguns esclarecimentos sobre a notícia do jornal “O Baluarte de Santa Maria” publicada na sua última página, da edição impressa de Março de 2013, sobre a 1a sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vila do Porto, de 27 de Fevereiro de 2013:
– Como pode o Jornal O Baluarte nesta notícia, assinada por JB, fazer uma correcta e isenta descrição e análise do sucedido naquela reunião, quando não esteve nenhum jornalista deste órgão presente?
– Quem foi que lhe forneceu a informação e conteúdo para a elaboração desta notícia?
– No que é referido sobre o ponto 3 da ordem de trabalhos – Conselho Municipal de Juventude do Município de Vila do Porto – o que está escrito não corresponde à realidade e é retratado de forma errada e tendenciosa, contribuindo desta forma para uma desinformação da população, contrariando com todas as mais elementares regras e leis porque se devem reger os órgãos de comunicação social.
– Competia à Assembleia Municipal neste ponto designar, de acordo com a alínea b) – Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal. Assim o fez tendo sido designados Vera Jesus pelo PSD, Valério Pacheco pelo PS e José Fontes pela CDU.
– Em relação à eleição a que se refere a alínea j) – Três representantes, até aos 35 anos, residentes no município, designados pela respectiva assembleia municipal, o que na verdade se passou foi o seguinte:
1) Foram propostos para votação pelo PSD os cidadãos Marco Chaves e Nelson Coelho, pelo PS Hélio Rebelo, Márcio Costa e Hélia Sousa e pela CDU Marco Coelho.
2) O resultado da votação secreta, realizada de acordo com a lei, foi a
seguinte – Marco Chaves e Nelson Coelho – 13 votos; Marco Coelho – 12 votos; Hélio Rebelo – 6 votos e Márcio Costa e Hélia Sousa – 5 votos.
3) Na altura da votação estavam presentes na sala, 3 elementos da mesa eleitos pelo PSD, 8 elementos da bancada do PSD, 6 do PS e 1 da CDU o que implica que os dois cidadãos propostos e eleitos pelo PSD terão de ter tido votos das bancadas do PS e/ou da CDU. Os cidadãos propostos pelo PS tiveram um resultado igual e inferior ao número de elementos presentes na bancada do PS e o cidadão proposto pela CDU teve de ter votos de outras bancadas que não a sua.
– É falso afirmar que “Do resultado final das votações verifica-se, que dos seis elementos eleitos pela Assembleia Municipal, foram escolhidos os três propostos do PSD, os dois propostos pela CDU, e apenas um dos quatro propostos pelo PS. Foi uma eleição que não espelha a representatividade da Assembleia Municipal.”, porque apenas foram eleitos três cidadãos, os outros três foram designados pelos partidos, um por cada um, PSD, PS e
CDU.
– Repudia-se a afirmação “Assim, dá a impressão que o Conselho Municipal de Juventude do Município está a ser instrumentado logo à nascença.”. Porque a designação dos três elementos e a eleição dos três representantes pela Assembleia Municipal decorreram de acordo com a lei, respeitando um dos princípios consagrados em Democracia – O VOTO POR MAIORIA.
– Mais uma vez se nota a falta de isenção do Jornal O Baluarte de Santa Maria, não contrastando com aquilo que tem sido a sua linha editorial. Lamenta-se que quando não estão presentes em algum acontecimento, elaborem notícias de acordo com as informações, neste caso falsas, que lhes são prestadas, eventualmente, por elementos da sua cor.
– Regista-se a feliz coincidência do líder da bancada do PS na Assembleia Municipal de Vila do Porto ser colaborador assíduo do referido jornal.
Comissão Politica do PSD da Ilha de Santa Maria Santa Maria
02 de Abril de 2013