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O PSD/Açores entregou na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um projeto de Decreto Legislativo Regional destinado a implementar um programa de medidas de apoio para os cidadãos em situação de desemprego, nomeadamente através de um regime complementar de apoio ao subsídio de desemprego visando combater a acentuada quebra de rendimentos dos agregados familiares, nomeadamente nos casos em que ambos os conjugues se encontram sem emprego.

Para o Presidente do PSD/Açores “trata-se de um trabalho que foi desenvolvido pelo Grupo Parlamentar do partido na sequência de um compromisso apresentado durante o nosso recente congresso”.

“Como tenho afirmado, o PSD/Açores não pode ficar tranquilo com a dramática situação em que se encontram milhares de famílias açorianas” nem pode “ficar descansado quando milhares de pessoas estão a sofrer por não conseguir encontrar trabalho”.

De facto, realçou Duarte Freitas, “ainda esta semana se ficou a saber que os Açores têm a mais alta taxa de desemprego de sempre e que foram a Região do país onde o desemprego mais cresceu durante o ano 2012. É, por isso, uma obrigação de todos os partidos trabalhar para de alguma forma conseguir minimizar esta situação”.

Segundo Duarte Freitas, “a nossa proposta não se destina a substituir nenhuma das que têm sido anunciadas pelo Governo, mas sim a complementar alguns desses programas de apoio. Julgo que com ela conseguiremos chegar a mais açorianos”.

“O Governo Regional e o PS/Açores têm afirmado publicamente que estão disponíveis para trabalhar em conjunto com os partidos da oposição. Há aqui uma boa oportunidade para da corpo a esses anúncios de intenções”.

A proposta do PSD/Açores, sem se afastar a aplicação do regime jurídico em vigor para atribuição do subsídio de desemprego e o fomento do regresso à vida ativa, prevê a criação de criadas medidas complementares ao subsídio de desemprego, que possuem uma dupla natureza: medidas ativas e medidas passivas de minimização e reparação da situação de desemprego.

As medidas ativas de minimização e reparação da situação de desemprego são aquelas em que o beneficiário não tendo, ou tendo já deixado de ter pelo decurso do tempo, direito ao subsídio de desemprego, pode beneficiar de determinado rendimento que lhe provém do exercício efetivo de uma atividade ocupacional transitória remunerada, que lhe é facultada pelos promotores previstos neste diploma.

As medidas passivas, consubstanciadas num complemento ao subsídio de desemprego ou no subsídio subsequente ao subsídio de desemprego, são destinadas a colmatar a diminuição de rendimentos de agregados familiares com dependentes a seu cargo e onde a situação de desemprego os afeta de modo particular ou mesmo em situação de insolvência.