Estatutos

CAPITULO I

  DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS

 Artigo 1º


(Organização Autónoma)

 

1. As estruturas do Partido Social Democrata (PPD/PSD) na Região Autónoma dos Açores, de harmonia com o disposto no artigo 34º dos Estatutos Nacionais do Partido, em correspondência com a autonomia político-administrativa reconhecida à Região pela Constituição, regem-se pelos presentes Estatutos.

 

2. Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste documento, aplicam-se os Estatutos Nacionais do Partido, com as necessárias adaptações.

 

Artigo 2º

 

 (Representação dos Órgãos Regionais)

 

A representação dos militantes e dos órgãos regionais dos Açores no Congresso Nacional, no Conselho Nacional e na Comissão Política Nacional obedece às seguintes finalidades:

 

a) Veicular a participação dos militantes da Região na definição e execução da política geral do Partido;

 

b) Apresentar e salvaguardar os interesses regionais no que a essa política respeita.

Acores 2012
Patrao Neves


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